A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu manter a multa de R$ 28,3 milhões à Light Serviços de Eletricidade S/A (Light). A penalidade foi confirmada durante reunião pública nesta terça-feira (4/6), após a agência negar recurso da empresa.
Motivos da multa
A Light foi multada por demora no restabelecimento de energia elétrica em interrupções ocorridas entre outubro de 2022 e setembro de 2023. A ANEEL aplicou a multa em 5 de março deste ano, após processo de fiscalização detectar tempo excessivo para restabelecimento da energia.
Fiscalização e dados
Durante o período de acompanhamento, a fiscalização da ANEEL constatou que, em 39.930 interrupções, o tempo de restabelecimento foi superior a 24 horas, afetando 77.651 consumidores. O desempenho piorou em 83% em comparação a 2020, quando 16.689 interrupções demoraram mais de 24 horas para serem restabelecidas, prejudicando 42.389 consumidores.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos em garantir a qualidade e a continuidade do fornecimento de energia elétrica, conforme estabelecido na Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) e nas normas regulamentares da ANEEL, que definem as penalidades em casos de falhas no serviço.
Legislação de referência
Lei 8.987/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.