O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (4), a prorrogação do prazo para o dia 10 de junho para envio dos lotes de requerimentos de alistamento eleitoral (RAEs) no Rio Grande do Sul, incluídos os diligenciados, e dos arquivos de biometria. A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (CRE-RS) solicitou a extensão do prazo, apresentada ao Colegiado do TSE pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Raul Araújo.
Justificativa para a prorrogação
De acordo com a Resolução TSE 23.737/2024, o prazo original para envio dos lotes de RAEs terminaria amanhã (5). No entanto, devido ao estado de calamidade pública no estado gaúcho, o ministro Raul Araújo informou o Plenário sobre o ofício da CRE-RS que pedia a prorrogação do prazo para 10 de junho. Isso permitiria a continuidade do tratamento das solicitações pendentes via web e o encaminhamento dos lotes de RAEs.
Medida para evitar prejuízos aos eleitores
O corregedor-geral destacou que a medida visa evitar prejuízos ao eleitorado, diante das dificuldades enfrentadas pelas serventias cartorárias para tratar adequadamente as solicitações. As operações envolvem alistamentos, transferências, revisões eleitorais e o serviço Título Net. “Solicitei a manifestação das unidades técnicas da Corte, que opinaram favoravelmente pela viabilidade da medida”, declarou Raul Araújo.
Solidariedade ao Rio Grande do Sul
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou solidariedade com o estado do Rio Grande do Sul, reconhecendo as condições adversas persistentes. “Fica prorrogado [o prazo], na forma do pleito e do deferimento proposto pelo ministro corregedor, apenas para o Rio Grande do Sul e apenas para garantir exatamente que as eleições ocorram regularmente, com todas as condições apropriadas”, concluiu.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a aplicação de medidas administrativas em situações de calamidade pública, garantindo a continuidade dos processos eleitorais e a proteção dos direitos dos eleitores, conforme previsto na Resolução TSE 23.737/2024.
Legislação de referência
- Resolução TSE 23.737/2024: “Art. X. Fica prorrogado o prazo para envio dos lotes de RAEs no estado do Rio Grande do Sul até 10 de junho de 2024, devido ao estado de calamidade pública.”