A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão, cadastrada como Tema 1.234, trata da definição sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Necessidade de tese repetitiva
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma questão jurídica nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o caráter repetitivo da matéria foi confirmado por pesquisa na base de jurisprudência do STJ, que localizou 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas sobre o tema. Em 2023, a Segunda Seção do STJ pacificou a controvérsia no julgamento do REsp 1.913.234, adotando a orientação de que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família.
Importância da decisão pela Corte Especial
Apesar da orientação pacífica do STJ, a ministra mencionou que o tema ainda é controvertido nas instâncias de origem. A decisão de julgar o tema sob o rito dos repetitivos visa proporcionar maior segurança jurídica e uniformidade na interpretação.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve definir o ônus da prova para a impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais, estabelecendo se cabe ao executado comprovar que a propriedade é explorada pela família.
Legislação de referência
Código de Processo Civil:
- “Art. 1.036: A jurisprudência dos tribunais superiores será firmada em temas repetitivos, devendo a aplicação ser uniforme em todo o território nacional.”
Processos relacionados: REsp 2080023, REsp 2091805.