A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (4), a denúncia contra o senador Sérgio Moro (União Brasil/PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia, afirmando que Moro atribuiu falsamente ao ministro a prática de corrupção passiva relacionada à concessão de habeas corpus.
Indícios suficientes para ação penal
Na Petição (PET) 11199, o MPF relata que, em um vídeo divulgado em 14 de abril de 2023, Sérgio Moro fez a acusação na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente, sabendo que estava sendo gravado. A ministra Cármen Lúcia, ao votar pelo recebimento da denúncia, destacou que a declaração não pode ser justificada como uma brincadeira, pois ofende a honra de um magistrado e configura o crime de calúnia.
Retratação negada
A defesa de Moro pediu absolvição sumária mediante retratação, alegando que o contexto da fala era de brincadeira. No entanto, o colegiado afastou o pedido. A ministra Cármen Lúcia explicou que a retratação para isenção de pena só é cabível para calúnia e difamação em ações penais privadas, e não em ações penais públicas condicionadas, como é o caso.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF aborda a responsabilização penal por calúnia contra autoridades, reforçando a proteção à honra de magistrados e a necessidade de cautela em declarações públicas. A denúncia sustenta que imputações falsas, especialmente contra autoridades judiciais, devem ser tratadas com rigor para preservar a integridade do Judiciário.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 5º, X – “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
- Código Penal, Art. 138 – “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Processo relacionado: PET 11199