Ministério de Minas e Energia abre consulta pública sobre resolução para captação de águas minerais

Consulta pública busca aprimorar resolução para captação e avaliação de águas minerais.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu hoje (04/06) a Consulta Pública nº 4/2024, que receberá contribuições para a minuta de resolução e para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes que explotam águas minerais ou potáveis de mesa.

Principais novidades da minuta

A proposta apresenta várias mudanças e atualizações:

  • Definições mais claras: Especificações precisas relacionadas às captações.
  • Procedimentos técnicos consolidados: Baseados na literatura técnica e científica.
  • Critérios para determinação de vazão: Estabelecimento de vazão de referência e regime de operação.
  • Pré-teste obrigatório: Inclusão da obrigatoriedade de pré-teste.
  • Incorporação de avanços tecnológicos: Adaptação às novas tecnologias.
  • Redução de obrigações de acompanhamento in loco pela ANM: Menos obrigações presenciais em determinadas etapas.

Contribuições à Análise de Impacto Regulatório

A consulta pública também aceitará sugestões que fortaleçam a AIR, considerando:

  • Experiências e normas internacionais: Melhores práticas internacionais.
  • Perfil das empresas: Percentual do investimento destinado à pesquisa e aplicação em:
    • Construção de captação.
    • Realização de testes de bombeamento e avaliação de vazão.
    • Construção da casa de proteção e da área circundante.
    • Contratação de responsável técnico na fase de pesquisa.
    • Equipamentos.

Participação pública

As contribuições devem ser feitas exclusivamente através da plataforma PARTICIPA+BRASIL, até o dia 18/07. A participação da sociedade é essencial para aprimorar a regulamentação, garantindo transparência e eficiência no processo.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a regulamentação das atividades de captação e explotação de águas minerais e potáveis de mesa, garantindo a conformidade com as normas de segurança e sustentabilidade ambiental, bem como a modernização dos procedimentos regulatórios.

Legislação de referência

Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos):

  • Art. 1º: “A água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.”
  • Art. 2º: “A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.”
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