O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.803/2023, que altera o Código de Processo Civil. A nova norma determina que a escolha do foro para ação judicial deve ter relação com o domicílio dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega do bem ou prestação de serviço. A lei estabelece que a escolha do foro deve considerar o interesse público, evitando a penalização da parte contrária e a sobrecarga de tribunais mais eficientes. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou que a escolha aleatória de foro pode prejudicar a outra parte e sobrecarregar tribunais eficientes, como o do Distrito Federal.
Combate a práticas abusivas
O ajuizamento de ações em foros aleatórios é considerado uma prática abusiva pela nova legislação. O órgão judicial pode recusar a demanda se detectar essa prática. O deputado federal Rafael Prudente, autor do PL, ressaltou que alguns litigantes escolhem foros que oferecem vantagens como rapidez na tramitação e custos judiciais menores, ou que possuem jurisprudência favorável.
Proteção ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal
A lei visa proteger o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, frequentemente escolhido devido à sua eficiência. O Advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a eleição artificial do foro penalizava a cidadania do Distrito Federal ao sobrecarregar seus juízes com processos de outras regiões.
Efetividade ao juiz natural
A nova regra busca evitar abusos na escolha de tribunais específicos para demandas particulares. Ela aprimora a prestação jurisdicional ao garantir que o juiz natural, aquele apto a conhecer as circunstâncias do caso, seja o responsável pelo julgamento. Isso restabelece a máxima de que o juízo adequado é o do local principal da obrigação.
Questão jurídica envolvida
A nova norma regula a escolha do foro em ações judiciais, buscando evitar práticas abusivas e sobrecarga de tribunais, garantindo a efetividade do juiz natural.
Legislação de referência
Projeto de Lei nº 1.803/2023 “Altera o Código de Processo Civil para regular a escolha do foro em ações judiciais.”
Código de Processo Civil “Estabelece normas e procedimentos para a condução de processos judiciais no Brasil.”