O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu efeito suspensivo a um recurso especial, restabelecendo a prisão preventiva de um homem denunciado por tentativa de homicídio em 2017. O réu respondeu ao processo em liberdade até 2024, quando sua prisão preventiva foi decretada após sua companheira denunciar agressões e ameaças de morte.
Decisão do TJRS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia revogado a prisão preventiva, alegando que os episódios de violência doméstica não estavam relacionados ao crime de tentativa de homicídio e que faltava contemporaneidade entre o crime e a medida cautelar, considerando o lapso temporal de mais de seis anos.
Pedido do Ministério Público
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) solicitou ao STJ a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial contra a decisão do TJRS. O MPRS argumentou o risco de reiteração delitiva, citando o histórico de violência do acusado, incluindo um episódio em 2020, quando a companheira ficou trancada por 15 dias e sofreu agressões.
Decisão do ministro Schietti
O ministro Rogerio Schietti destacou que, embora os recursos especiais geralmente não tenham efeito suspensivo, o artigo 995 do Código de Processo Penal (CPP) permite a suspensão da decisão questionada se houver perigo de dano grave e probabilidade de provimento do recurso. Schietti considerou o perfil violento do réu e o risco atual para a ordem pública, citando ameaças graves feitas à companheira e episódios de agressão.
Importância da prisão preventiva
Schietti ressaltou que a prisão preventiva visa evitar a reiteração de crimes pelo réu, especialmente contra pessoas próximas. Ele observou que o juiz de primeiro grau pode reexaminar, revogar ou substituir a prisão preventiva a qualquer momento, conforme necessário.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a aplicação do artigo 995 do CPP, que permite a suspensão da eficácia da decisão questionada em caso de perigo de dano grave e probabilidade de provimento do recurso. Também está em discussão a análise da contemporaneidade das ações do réu no contexto da prisão preventiva.
Legislação de referência
- Código de Processo Penal: “Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal em contrário ou se houver perigo de dano grave ou de difícil reparação e for relevante a fundamentação.”
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