O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da norma que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar nas escolas públicas estaduais e municipais do Estado de São Paulo. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Militarização das escolas
Um dos principais argumentos apresentados pelo PSOL é que o programa, previsto na Lei Complementar Estadual 1.398/2024, configura um “projeto de militarização da escola civil”. O partido afirma que a norma pretende substituir gradualmente os profissionais da educação, que ingressam por meio de concurso público, por militares selecionados de forma discricionária pela Secretaria da Segurança Pública.
Impacto na educação
De acordo com o PSOL, a implementação do programa desvaloriza a categoria dos educadores e afronta o princípio da gestão democrática e o planejamento escolar. Além disso, a norma é acusada de violar as funções constitucionais da Polícia Militar, uma vez que prevê o custeio de militares pelo orçamento da educação.
Competência legislativa
O PSOL argumenta que a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. O partido também sustenta que a norma desrespeita as disposições constitucionais relativas às funções das forças de segurança pública.
Questão jurídica envolvida
A ADI 7662 levanta questões sobre a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1.398/2024, em especial quanto à possível violação do pacto federativo e das competências legislativas estabelecidas pela Constituição Federal.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 22, XXIV – “Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.” Lei Complementar Estadual 1.398/2024
Processo relacionado: ADI 7662