Professores da rede pública podem usar transporte escolar no DF e municípios

Nova lei permite a utilização de veículos de transporte escolar por professores da rede pública, revogando a Lei do Passe Livre Estudantil

Os professores da educação básica pública poderão utilizar os veículos de transporte escolar dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (27), a nova lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 1.669/2019, do senador Carlos Viana (PSD-MG). Aprovado pela Comissão de Educação (CE) em maio de 2019 e posteriormente analisado pela Câmara dos Deputados, o texto já está em vigor.

Revogação da Lei do Passe Livre Estudantil

A nova norma revoga a Lei do Passe Livre Estudantil (Lei 10.709/2003), que concedia o benefício do transporte escolar apenas aos alunos, excluindo os professores. Segundo o relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a mudança se justifica pela frequente subutilização desse tipo de transporte e pelos baixos salários dos professores.

Justificativa da mudança

“A autorização para o uso de transporte escolar de estudantes por professores integra também diretriz específica da política nacional de valorização dos profissionais da educação básica”, afirmou Trad. A iniciativa visa corrigir a irregularidade apontada por muitos órgãos de fiscalização na utilização desses transportes pelos docentes sem respaldo legal.

Benefícios da nova lei

O autor do projeto, senador Carlos Viana, destacou a importância da interação entre professores e estudantes no processo educativo, além da necessidade de garantir acesso aos docentes, especialmente em locais de difícil acesso, sem prejudicar as necessidades dos alunos.

“Não se questiona a prioridade que se deve conferir ao transporte de alunos. Contudo, cabe admitir na lei, de forma explícita, que os professores possam usar os assentos vagos dos veículos de transporte escolar em trechos autorizados”, disse Viana.

Questão jurídica envolvida

A nova lei formaliza o uso de transporte escolar por professores, corrigindo uma lacuna na legislação anterior e promovendo a valorização dos profissionais da educação básica.

Legislação de referência

Lei 10.709/2003 “Concede o benefício do transporte escolar aos alunos da educação básica pública.”

PL 1.669/2019 “Permite o uso de transporte escolar por professores da educação básica pública.”

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