Motoristas habilitados poderão consultar os dados de suas habilitações pela internet, e proprietários de veículos terão acesso às informações de seus veículos. Essa mudança resulta de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destinada a facilitar o acesso às informações do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A modificação no CTB, estabelecida pela Lei 14.861, determina a disponibilização online das informações contidas no Renach e no Renavam. A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.
Proposta inicial
A proposta, inicialmente apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de receber a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (27/05).
Objetivo da medida
Segundo Randolfe, a medida visa aumentar a transparência nos dados referentes a multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo. Ele destacou que muitos estados já adotam essa prática, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.
Questão jurídica envolvida
A disponibilização online de dados de habilitações e veículos aumenta a transparência e facilita o acesso à informação, promovendo a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo.
Legislação de referência
Lei 14.861 “Altera o Código de Trânsito Brasileiro para determinar a disponibilização online das informações do Renach e Renavam.”
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “Institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo normas de circulação e conduta, e define crimes de trânsito.”