Segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o Estado de São Paulo e 644 municípios paulistas, com exceção da capital, acumulam um investimento de R$ 31,23 bilhões em 734 obras públicas que estão atrasadas ou paralisadas no primeiro trimestre de 2024. Essas obras, que deveriam ser entregues entre 2009 e 2025, já consumiram R$ 15.464.708.776,38.
Distribuição das obras
As obras estão distribuídas em 288 municípios, incluindo a cidade de São Paulo, que possui 67 projetos financiados pelo governo estadual. As áreas abrangidas incluem transporte, educação e saúde. Entre os projetos mais relevantes estão linhas do Metrô e CPTM, trechos do Rodoanel sob administração do DERSA, e empreendimentos da USP e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
Problemas de cronograma
De acordo com o Painel de Obras do TCESP, entre janeiro e março deste ano, 262 obras, totalizando R$ 11.781.544.099,12, apresentaram problemas de cronograma e estão atrasadas. Entre 2014 e 2024, foram desembolsados R$ 9.440.268.103,24 com esses empreendimentos. Os dados completos estão disponíveis no Painel de Obras do TCESP.
Projeto mais caro e atrasado
O projeto mais caro é a readequação e ampliação do sistema de suprimento de energia de tração das Linhas 11 – Coral e 12 – Safira da CPTM, realizado pela Siemens Mobility, avaliado em R$ 10.598.943.127. A obra deveria ter sido entregue em agosto de 2015.
Obras paralisadas
O estudo aponta que 472 empreendimentos estão paralisados. O projeto mais antigo é a construção de 187 moradias do Projeto Morar Bem II, em Ferraz de Vasconcelos, paralisado desde 1 de julho de 2010, com valor contratado de R$ 3.946.212,89, cuja entrega estava prevista para 13 de novembro de 2009.
Obras com maior atraso
Entre as obras mais atrasadas, destaca-se a prestação de serviços de engenharia para a Linha 5-Lilás, contratada por R$ 191.663.760,85 pela CPTM com a Alstom Consortium. A obra, que deveria ter sido concluída em 7 de fevereiro de 2014, já superou R$ 363.129.091,54, quase o dobro do valor inicial.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a fiscalização e controle do cumprimento de contratos públicos de obras, bem como a gestão eficiente dos recursos públicos e a responsabilidade por atrasos e paralisações que afetam a execução de projetos essenciais.
Legislação de referência
- Lei 8.666/1993: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; … XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por necessidade do interesse público.”