A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7664) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do governo federal que autorizam a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de toneladas de arroz. A medida foi tomada para enfrentar as consequências sociais e econômicas da calamidade pública no Rio Grande do Sul. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Falta de planejamento e análise
A CNA argumenta que não há risco de desabastecimento, pois 84% da área plantada já foi colhida antes das chuvas, o que seria suficiente para atender a demanda nacional. A confederação destaca que eventuais riscos de desabastecimento decorrem de problemas de transporte e escoamento da produção, ressaltando a necessidade urgente de recuperar a infraestrutura viária. Além disso, a CNA aponta a falta de planejamento adequado para a medida e a ausência de balanço das perdas efetivas e da situação dos estoques de grãos já colhidos no estado. Por isso, considera a providência “equivocada, intempestiva, precipitada e confusa”.
Princípios constitucionais
Outro argumento apresentado pela CNA é a violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de ofensa às regras constitucionais que determinam que a política agrícola seja definida com a participação do setor produtivo e leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização.
Normas questionadas
As normas questionadas pela CNA são as Medidas Provisórias 1.217 e 1.224/2024, as Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF 3 e 4/2024 e a Resolução GECEX 593/2024. A confederação pede liminar para suspender a compra pública de arroz prevista para ocorrer na próxima quinta-feira (6).
Questão jurídica envolvida
A ADI 7664 questiona a constitucionalidade das normas federais que autorizam a Conab a importar arroz, alegando que não há risco de desabastecimento e que a medida viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 174, § 2º – “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.”
Processo relacionado: ADI 7664