Cade impugna aquisição da Fundação Ouro Branco pelo Sistema Unimed

Superintendência-Geral aponta riscos à concorrência e recomenda reprovação do ato de concentração

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) encaminhou ao Tribunal Administrativo do Cade a análise da aquisição do controle externo da Fundação Ouro Branco (FOB) por três cooperativas do Sistema Unimed: Unimed Conselheiro Lafaiete, Unimed São João Del Rei e Unimed Inconfidentes. A decisão de impugnar o ato de concentração foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (03/6).

Estrutura da Fundação Ouro Branco

A FOB, parte do Grupo Gerdau, possui instalações de saúde em Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete e Jeceaba, em Minas Gerais. Em Ouro Branco, a FOB opera um hospital geral e um laboratório de apoio a serviços diagnósticos. Em Conselheiro Lafaiete, a fundação mantém um centro médico e um laboratório, enquanto em Jeceaba, possui um centro médico.

Integrações verticais e impactos na concorrência

A operação proposta envolve integrações verticais entre a oferta de planos de saúde pelas cooperativas do Sistema Unimed e os serviços médico-hospitalares da FOB. A SG/Cade identificou riscos significativos de fechamento de mercado tanto no fornecimento de insumos quanto no mercado consumidor, especialmente nos serviços de saúde em Ouro Branco.

A análise técnica do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade confirmou que há incentivos para a efetivação de fechamento de mercado. Beneficiários de operadoras de planos de saúde concorrentes não teriam acesso ao hospital e laboratório da FOB em Ouro Branco, considerados os melhores da região. Além disso, há risco de a Unimed descredenciar hospitais e laboratórios concorrentes da FOB, prejudicando a competição.

Alternativas e recomendação

A SG/Cade avaliou que a imposição de remédios não seria eficaz para mitigar os prejuízos concorrenciais da operação. A aplicação de tais medidas representaria um ônus elevado tanto para a autoridade antitruste quanto para as requerentes, sem restaurar as condições concorrenciais pré-operação. Por isso, a Superintendência-Geral concluiu pela impugnação do ato de concentração, recomendando sua reprovação.

Próximos passos

Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal Administrativo do Cade, o processo será distribuído a um(a) conselheiro(a)-relator(a), que conduzirá o caso até seu julgamento pelo colegiado.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a avaliação de atos de concentração econômica, conforme regulamentado pela Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), e a Lei 8.884/1994, que define as infrações à ordem econômica e estabelece as penalidades aplicáveis.

Legislação de referência

Lei 12.529/2011: “Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.”

Lei 8.884/1994: “Transfere ao Cade as atribuições de analisar e decidir sobre atos de concentração econômica e define infrações à ordem econômica.”

Processo Relacionado: Ato de Concentração nº 08700.007656/2023-72

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