Antra pede ao STF que garanta uso de banheiros femininos por mulheres transexuais

Associação questiona leis municipais que vinculam uso de banheiros ao sexo biológico.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173 — para contestar leis municipais que impedem mulheres trans de utilizarem banheiros femininos e outros espaços designados para mulheres. As leis questionadas são dos municípios de Novo Gama (GO), Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG).

Argumentos da Antra

A Antra argumenta que as leis vinculam o uso de banheiros à designação do sexo biológico, promovendo discriminação direta contra pessoas transgênero. Segundo a associação, essa prática viola o princípio da dignidade da pessoa humana ao impedir que essas pessoas utilizem banheiros e outros espaços de acordo com sua identidade de gênero.

Referências a decisões anteriores do STF

A Antra cita precedentes do STF, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 e o Recurso Extraordinário (RE) 670422, onde o Supremo reconheceu o direito das pessoas trans ao respeito à sua identidade de gênero. Nessas decisões, o STF garantiu o acesso a espaços de acordo com o gênero com o qual a pessoa se identifica.

Distribuição das ações

As ações foram distribuídas entre os ministros Cármen Lúcia (ADPF 1169), Flávio Dino (ADPFs 1170 e 1171), André Mendonça (ADPF 1172) e Gilmar Mendes (ADPF 1173). A Antra espera que o STF suspenda as leis municipais e assegure às mulheres trans o direito de utilizarem banheiros femininos sem sofrer discriminação.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a proteção dos direitos das pessoas trans contra a discriminação, garantindo o respeito à sua identidade de gênero, conforme já reconhecido pelo STF em decisões anteriores.

Legislação de referência

  • Constituição Federal: Art. 1º, III – “A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.”
  • ADI 4275: “Reconhece às pessoas trans o direito ao respeito à sua identidade de gênero.”
  • RE 670422: “Assegura a garantia de acesso a espaços de acordo com o gênero que identifica a pessoa.”

Processos relacionados: ADPF 1169, ADPF 1170, ADPF 1171, ADPF 1172, ADPF 1173

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