A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A Anacrim argumenta que a nova norma fere garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vida privada dos detentos, restringindo mecanismos fundamentais para a reintegração dos presos à sociedade.
Contexto internacional e nacional
A Anacrim destaca que a proibição das saídas temporárias viola acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que preveem o tratamento humano e digno da população carcerária. A entidade menciona ainda o julgamento da ADPF 347, em que o STF reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios brasileiros. Para a Anacrim, a extinção das saidinhas pode agravar essa situação e dificultar a reintegração social dos presos, em desrespeito aos compromissos internacionais do Brasil.
Distribuição da ADI
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que será responsável por analisar a constitucionalidade da Lei 14.843/2024.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a análise da constitucionalidade da Lei 14.843/2024, que proíbe as saídas temporárias de presos, sob a ótica da dignidade humana, da reintegração social e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Legislação de referência
- Constituição Federal: Art. 5º, III – “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”
- Lei 14.843/2024: “Altera a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos.”
Processo relacionado: ADI 7663