TSE rejeita consulta de deputado sobre regra de inelegibilidade reflexa

Ministros rejeitam consulta sobre inelegibilidade de cunhado de prefeito reeleito.

Na sessão administrativa extraordinária desta quarta-feira (29), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, não conhecer a consulta sobre regra de inelegibilidade apresentada pelo deputado federal José Nelto Lagares das Mercez (PP-GO).

Motivo do não conhecimento

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, explicou que a consulta foi rejeitada porque a matéria já foi analisada e decidida pela Corte. O ministro destacou a existência de jurisprudência consolidada sobre o tema e mencionou que a Assessoria Consultiva do Tribunal corroborou essa análise.

Detalhes da consulta

José Nelto Lagares das Mercez perguntou se um candidato que é cunhado do atual prefeito reeleito, que não pode mais se candidatar, estaria sujeito à regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, mesmo que não haja comunhão de interesses e haja rivalidade política entre ambos.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a aplicação do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que estabelece a inelegibilidade de parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de prefeitos reeleitos, mesmo em situações onde não há comunhão de interesses políticos.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Artigo 14, § 7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, de Território ou do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

Processo relacionado: CTA 0600211-41.2024.6.00.0000

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