O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, em acompanhamento realizado, que os investimentos em rodovias sob concessão da Concessionária das Rodovias Centrais (Concebra) foram insuficientes, com baixos índices de desempenho. O contrato, operado pela Concebra, foi estabelecido em 2014 para a administração de 1176 km de rodovias que atravessam o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Minas Gerais.
Contexto da concessão
O contrato de concessão das rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG foi assinado em 31 de janeiro de 2014, após a Concebra vencer o leilão promovido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o maior desconto ofertado sobre a Tarifa Básica de Pedágio. Este contrato, com duração de 30 anos, exigia a execução de obras de ampliação de capacidade em 647,8 km nos primeiros cinco anos, incluindo duplicação de trechos e conversão de multifaixas para vias duplicadas.
Investimentos não realizados
Apesar das exigências contratuais, a Concebra não cumpriu com os investimentos previstos, apresentando baixos índices de desempenho. Em 2022, a ANTT contratou a empresa de auditoria independente Ernst & Young (E&Y) para verificar o processo de relicitação da Concebra. Este contrato inclui o cálculo da indenização e a apuração de valores controversos e deveres que serão pagos posteriormente.
Situação atual
A Concebra manifestou adesão irrevogável ao processo de relicitação do contrato de parceria, aceitando a extinção amigável do contrato original e renunciando à participação em futuros certames ou contratos de concessão. O saldo da indenização será descontado do excedente tarifário arrecadado pela concessionária, considerando a suspensão das obrigações de investimentos não-essenciais, multas e outras somas não-tributárias.
Deliberação do TCU
O TCU determinou à ANTT que adicione aos Programas de Exploração da Rodovia das Rotas Sertaneja e do Zebu a definição objetiva do escopo mínimo e metodologias de aferição dos parâmetros de desempenho do pavimento, garantindo a segurança viária e jurídica. Além disso, o Tribunal recomendou a reavaliação do projeto da Rota Sertaneja devido a fragilidades, como obras previstas em locais que não as demandam e possível alocação ineficiente de recursos.
A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Questão Jurídica Envolvida
A questão envolve a fiscalização da execução de contratos de concessão rodoviária, destacando a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais e a definição clara dos parâmetros de desempenho e segurança viária.
Legislação de Referência
- Lei 9.491/1997: Estabelece o Programa Nacional de Desestatização.
- Lei 8.987/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Processo relacionado: TC 005.373/2022-0