A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, relatados pelo ministro Humberto Martins, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, registrada como Tema 1.254, busca definir se “ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação”.
Suspensão dos processos relacionados
Com essa decisão, o STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que abordem a mesma questão jurídica. A suspensão abrange processos em segunda instância ou no próprio STJ, onde tenham sido interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial.
Ausência de previsão legal para a habilitação dos sucessores
No REsp 2.034.210, a Universidade Federal do Ceará (UFC) recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O tribunal manteve a habilitação de um sindicato como sucessor de uma servidora falecida durante o processo, para requerer o recebimento de crédito concedido a ela em primeira instância.
A UFC argumenta que a pretensão executória estaria prescrita, pois o sucessor deveria ter solicitado sua habilitação em até cinco anos após o trânsito em julgado da sentença. Além disso, a UFC destacou que o mesmo prazo prescricional teria transcorrido desde a expedição da requisição de pagamento.
Fundamentação da decisão
O ministro Humberto Martins explicou que o TRF5 fundamentou sua decisão no entendimento de que a morte de uma das partes suspende o processo. Na ausência de previsão legal específica sobre o prazo para a habilitação dos sucessores, não haveria prescrição intercorrente.
Martins ressaltou que a matéria possui potencial de multiplicidade, tendo sido proferidos 37 acórdãos e 1.939 decisões monocráticas sobre questão semelhante pelas Primeira e Segunda Turmas do STJ.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a definição do prazo prescricional para a habilitação de herdeiros ou sucessores de uma parte falecida no curso de uma ação judicial, considerando a ausência de previsão legal específica para tal procedimento.
Legislação de referência
- Código de Processo Civil (CPC): Disposições sobre suspensão do processo e habilitação de herdeiros.
- Artigo 199 do Código Civil: Previsão sobre causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição.
- Lei 9.784/1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Processos relacionados: REsp 2034210, REsp 2034211, REsp 2034214