Durante um júri popular na Comarca de Suzano, presidido pelo juiz Luciano Persiano de Castro, um homem foi absolvido da acusação de matar seu cunhado durante uma briga familiar. O incidente ocorreu enquanto o réu defendia sua esposa, que estava sendo agredida pela vítima.
Circunstâncias do caso
Segundo os autos do processo, o incidente aconteceu durante um churrasco familiar. A vítima, após um desentendimento, agrediu sua irmã com um ferro de churrasqueira. Para defender a esposa, o réu pegou uma faca e atacou o cunhado. A vítima foi socorrida, mas faleceu no hospital.
Fundamentação da decisão
Após a leitura dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas decidiu pela absolvição do acusado. O juiz destacou em sua sentença: “O Conselho de Sentença, nesta data, respondeu negativamente ao 3º quesito (questionamento genérico de absolvição), o que torna impositivo o encerramento da votação em relação ao denunciado, bem como cogente a rejeição da pretensão acusatória. Sendo soberano o veredicto do Conselho de Sentença, (art. 5°, inciso XXXVIII, da Constituição Federal), a absolvição do acusado é medida que se impõe.”
Contexto legal
O veredicto do júri popular é soberano, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, garantindo a absolvição do acusado.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a análise do instituto da legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal Brasileiro, que isenta de pena quem pratica o ato em defesa própria ou de outrem, desde que os meios utilizados sejam proporcionais à ameaça ou agressão.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVIII: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: […] a soberania dos veredictos.”
- Código Penal, Art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Processo relacionado: Processo nº 1501075-97.2020.8.26.0616