Decreto regulamenta inspeção e fiscalização de produtos para alimentação animal

Decreto regulamenta inspeção de produtos para alimentação animal, modernizando normas e adotando autocontrole.

O Decreto 12.031, publicado nesta quarta-feira (29), regulamenta a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Esta é a primeira atualização significativa da legislação sanitária do segmento, compatibilizando-a com a Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022).

Escopo da nova norma

A regulamentação abrange todos os tipos de produtos para alimentação animal, incluindo matérias-primas, ingredientes e produtos prontos para consumo de todas as espécies animais de produção e de companhia. A fiscalização de produtos para alimentação animal foi inicialmente regulamentada no Brasil em 1976 e atualizada pela última vez em 2007.

Objetivos e modernização

“Após 17 anos, conseguimos revisar a regulamentação. Trata-se de uma atualização voltada para a modernização da fiscalização, desburocratização e informatização”, afirmou o secretário adjunto de Defesa Agropecuária, Allan Alvarenga. As novas regras visam a segurança de toda a cadeia alimentar, protegendo a saúde animal e humana, além de combater a fraude econômica.

O Brasil é o terceiro maior produtor global de produtos para alimentação animal, o terceiro maior exportador mundial de alimentos para animais de companhia e o segundo maior produtor global de farinhas de origem animal.

Principais alterações do Decreto 12.031

O novo regulamento, que conta com mais de 150 artigos, inclui:

  • Isenção de registro de vários tipos de estabelecimentos: facilitando o processo para certos negócios.
  • Inspeção e fiscalização baseada em risco: priorizando ações conforme as características do estabelecimento e dos produtos.
  • Autocontrole pelas empresas: utilizando ferramentas como Boas Práticas de Fabricação e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.
  • Modernização das responsabilidades sobre infrações: medidas cautelares, penalidades e processo administrativo.
  • Redefinição de sanções: classificando infrações como leves, moderadas, graves e gravíssimas, conforme a Lei 14.515/2022.
  • Inclusão de procedimentos de análise laboratorial: possibilitando análises com testes moleculares.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a regulamentação da fiscalização e inspeção de produtos destinados à alimentação animal, baseada na compatibilização com a Lei do Autocontrole. Esta lei promove o autocontrole e a responsabilidade das empresas, estabelecendo um marco regulatório mais moderno e eficiente.

Legislação de referência

Lei 14.515/2022 (Lei do Autocontrole): “Dispõe sobre o autocontrole nas atividades agropecuárias e agroindustriais, promovendo a responsabilidade das empresas na segurança e qualidade dos produtos.”

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas