O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado de Goiás que refaça a lista de classificados e aprovados no concurso para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros, incluindo candidatas do sexo feminino e nomeando as melhores classificadas. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 66554, apresentada por candidatas preteridas na disputa.
Avaliação do caso
As mulheres que apresentaram a reclamação alegaram que, apesar de terem obtido pontuação superior à de homens nomeados, não foram convocadas devido a uma regra dos editais que destinava apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino. Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux apontou que a restrição descumpriu liminar deferida por ele – e referendada pelo Plenário – na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490. Essa liminar suspendia normas que limitavam o ingresso de mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás e determinava que novas nomeações deveriam ocorrer sem restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos.
Justificativa do relator
Apesar da liminar, o estado manteve as restrições. “Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres”, afirmou Fux. O relator ressaltou que o STF possui inúmeros precedentes indicando que restrições para ingresso de mulheres em concursos públicos para PM e Bombeiros violam os princípios da isonomia, igualdade de gênero e acesso universal a cargos públicos.
Decisão final
Na reclamação, Fux determinou que as futuras nomeações devem contemplar candidatas eliminadas devido às restrições impostas pelo governo, garantindo às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a violação dos princípios da isonomia, igualdade de gênero e acesso universal a cargos públicos, enfatizando a necessidade de respeitar a igualdade de oportunidades para ambos os sexos nos concursos públicos.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 5º, I – “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
Processo relacionado: RCL 66554