Em sessão conjunta nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688/2023, que busca compatibilizar o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) com outras normas. Com a manutenção do veto, continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.
Compatibilização do Código Penal Militar
A nova legislação é decorrente do Projeto de Lei 2.233/2022, oriundo da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), general da reserva do Exército. O objetivo do texto era alinhar o Código Penal Militar às reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), à Constituição Federal e à Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
Justificativa do veto
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou dez dispositivos da lei, alegando “inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Ele argumentou que o texto permitia a interpretação equivocada de que crimes dolosos (intencionais) contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri.
Manutenção total do veto
Alguns trechos do veto, como os relacionados aos crimes dolosos contra a vida, já haviam sido mantidos pelos parlamentares na sessão do dia 9 de maio. Na sessão desta terça-feira, a manutenção dos outros trechos completou a confirmação total do veto presidencial. Entre os trechos confirmados está a perda do cargo eletivo em caso de condenações por crimes militares, mantendo a previsão original de perda apenas da função pública.
Questão jurídica envolvida
A manutenção do veto assegura que crimes dolosos cometidos por militares contra civis continuem sendo julgados como infrações penais comuns, conforme competência do Tribunal do Júri, evitando interpretações que poderiam mudar essa competência para a Justiça Militar.
Legislação de referência
Lei 14.688/2023 “Compatibiliza o Código Penal Militar com o Código Penal, a Constituição Federal e a Lei dos Crimes Hediondos.”
Decreto-Lei 1.001/1969 “Código Penal Militar.”
Decreto-Lei 2.848/1940 “Código Penal.”
Lei 8.072/1990 “Lei dos Crimes Hediondos.”