O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira (28) a Portaria 648/2024, que estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública no Brasil. A medida visa modernizar a atividade policial, promovendo transparência e proteção tanto para profissionais de segurança quanto para cidadãos.
Objetivos e Princípios
A principal meta das diretrizes é garantir a eficácia profissional enquanto respeita os direitos e garantias fundamentais. O documento enfatiza o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral. Além disso, busca valorizar e qualificar os profissionais de segurança.
Utilização dos Equipamentos
A portaria define 16 situações em que o uso das câmeras é obrigatório:
- Atendimento de ocorrências
- Atividades ostensivas
- Identificação e checagem de bens
- Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares
- Ações operacionais, incluindo manifestações e controle de distúrbios
- Cumprimento de determinações policiais ou judiciais
- Perícias externas
- Fiscalização e vistoria técnica
- Ações de busca, salvamento e resgate
- Escoltas de custodiados
- Interações entre policiais e custodiados
- Rotinas carcerárias, incluindo atendimento a visitantes e advogados
- Intervenções em crises, motins e rebeliões no sistema prisional
- Situações de oposição à atuação policial, potencial confronto ou uso de força
- Sinistros de trânsito
- Patrulhamento preventivo e ostensivo
Modos de Acionamento
As câmeras podem ser acionadas de três formas:
- Automático: Gravação iniciada desde a retirada do equipamento até sua devolução, ou configurada para responder a ações específicas.
- Remoto: Gravação iniciada por decisão da autoridade competente.
- Manual: Acionada pelo próprio profissional de segurança.
Independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas devem ser gravadas, preferencialmente com acionamento automático.
Adequação e Incentivos
Os órgãos de segurança pública devem se adaptar às novas normas, definindo condutas inadequadas e respectivas sanções. A implementação e ampliação de projetos de câmeras corporais serão considerados para o repasse de recursos dos Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
Implementação e Testes
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já iniciou a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares em cinco cidades: São José (SC), Uberlândia (MG), Cascavel (PR), Sorriso (MT) e Araguaína (TO). Os testes avaliam captação, armazenamento e tratamento das imagens. Resultados preliminares indicam aumento da transparência, melhoria na qualidade das provas, proteção legal e redução de reclamações contra agentes públicos.
A Força Nacional também realizou testes com câmeras corporais, envolvendo 150 agentes em treinamentos, finalizados no início de maio.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a regulamentação do uso de câmeras corporais para garantir a transparência e a proteção de direitos fundamentais no âmbito da segurança pública.
Legislação de Referência
Portaria 648/2024 – Estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.