A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28 de maio de 2024, o processo administrativo sancionador CVM 19957.007727/2018-84, que resultou em multas para a empresa Grazziotin S.A. e seu Diretor Vice-Presidente, Marcus Grazziotin.
Infrações Apuradas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) instaurou o processo para investigar a compra de 531.100 ações da própria emissão da Grazziotin S.A. durante o período de vedação de 15 dias antes da divulgação do 2º Formulário de Informações Trimestrais de 2017. Esse período de vedação é regulado para prevenir o uso de informações privilegiadas, conforme previsto no art. 13 da Instrução CVM 358.
Decisão do Colegiado
Após análise, o Colegiado da CVM, seguindo o voto do Diretor Relator Otto Lobo, decidiu pela condenação de:
- Grazziotin S.A.: multa de R$ 2.248.704,82.
- Marcus Grazziotin: multa de R$ 749.568,28.
Votos Divergentes
A Diretora Marina Copola acompanhou o voto do Relator e fez observações adicionais sobre o caso. O Diretor Daniel Maeda também seguiu o voto do Relator. O Diretor João Accioly apresentou uma manifestação votando pela absolvição dos acusados.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a violação do período de vedação para negociações de ações, previsto para evitar o uso de informações privilegiadas.
Legislação de Referência
Instrução CVM 358, art. 13, §1º: “As companhias abertas devem abster-se de negociar ações de sua própria emissão durante o período de vedação de 15 dias antes da divulgação de informações trimestrais ou anuais.”
Processo relacionado: CVM 19957.007727/2018-84