O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), restaurar uma série de benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais ao derrubar parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023). A lei, originada do Projeto de Lei 4.503/2023, foi aprovada no Senado em outubro do ano passado.
Benefícios restaurados
Com a derrubada do veto, passam a valer novamente os seguintes itens:
- Licença remunerada para exercício de mandato classista: Policiais civis poderão se licenciar com remuneração para exercer mandatos em associações ou sindicatos.
- Carga horária máxima: Será estabelecida uma carga horária mensal com duração máxima conforme a legislação do respectivo estado, não superior a 40 horas semanais, garantindo direitos remuneratórios e indenizatórios e pagamento de horas extras.
- Auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória: Serão restabelecidas previsões de auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória para funções de confiança ou equivalentes.
Argumentos do Executivo
Na mensagem enviada ao Congresso, o Executivo havia argumentado que os itens vetados eram inconstitucionais, afirmando que a inclusão dessas previsões representava uma interferência indevida nas questões administrativas que deveriam ser tratadas individualmente por cada estado.
Questão jurídica envolvida
A restauração dos benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais reflete a importância de garantir direitos trabalhistas e de saúde aos policiais, respeitando as especificidades de cada ente federativo.
Legislação de referência
Lei 14.735/2023 “Estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.”
Projeto de Lei 4.503/2023 “Dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e dá outras providências.”