O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), extinguir as saídas temporárias de presos para visitar a família e participar de atividades sociais. O benefício havia sido restaurado na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão conjunta de senadores e deputados federais.
Votação no Congresso
A derrubada do veto ocorreu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções, e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos vetados serão promulgados e integrarão a Lei 14.843/2024, que trata da saída temporária dos presos.
Origem da lei
A lei originou-se do PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo proibiam completamente as saídas temporárias para visitas familiares e atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por violar o direito à proteção da família.
Condições para a saída temporária
Com a derrubada do veto, o texto original do Congresso volta a valer: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Homenagem ao Sargento PM Dias
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto no Senado, destacou que a lei recebeu o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em janeiro, após abordar dois suspeitos de furto de veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
“Foi assassinado covardemente por uma dessas pessoas que saiu durante a ‘saidinha’ e não retornou. Não vamos abrir mais brecha para esse tipo de benefício. O voto é não, a favor das vítimas e contra os bandidos”, afirmou o senador.
Debate sobre a manutenção do veto
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor do projeto, defendeu a manutenção do veto. Para ele, o fim das saídas temporárias congestionará o Judiciário com questionamentos e não resolverá a criminalidade no país.
“Vamos recorrer aos dados. No estado de São Paulo, na saída de Natal em 2023, 34 mil presos tiveram direito à saída temporária. Destes, 1,7 mil não retornaram no prazo. Apenas 81 cometeram algum tipo de delito, ou seja, 0,23%”, argumentou.
Opiniões contrárias ao veto
O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto. Para ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização.
“O preso do semiaberto sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos não voltam, o que traz dificuldades à polícia e novos crimes”, lamentou o senador.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) considerou que o veto defendia marginais e traficantes, além de possibilitar a fuga de parte dos apenados.
“Muitos cometem o mesmo crime. Com este governo não há punição, então precisamos derrubar o veto da ‘saidinha’”, afirmou o senador.
Outras opiniões sobre o tema
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL) também se manifestaram contra o veto, citando vítimas de crimes cometidos por presos em saídas temporárias.
Por outro lado, o senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP) e o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defenderam a manutenção das saídas temporárias, argumentando que elas são importantes para a ressocialização e o contato com a família.
A deputada Érika Kokay (PT-DF) lembrou que o presidente Lula sancionou 98% do projeto aprovado pelo Congresso, que impôs várias restrições às saídas.
“A família é um agente fundamental de ressocialização. Defender a família é permitir que presos com restrições tenham o direito de passar datas comemorativas com seus familiares”, defendeu a deputada.
Questão jurídica envolvida
A extinção das saídas temporárias reflete a discussão sobre a efetividade das medidas de ressocialização e segurança pública, bem como os direitos fundamentais dos presos e suas famílias.
Legislação de referência
Lei 14.843/2024 “Trata da saída temporária dos presos e sua regulamentação.”
Lei 7.210/1984 “Lei de Execução Penal.”
PL 2.253/2022 “Dispõe sobre a extinção das saídas temporárias para presos.”