Em sessão conjunta nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o Veto 11/2024 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que exclui a aplicação de multa por atraso no pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A decisão foi aprovada por 389 votos favoráveis na Câmara dos Deputados, com 12 contrários e 1 abstenção. Como a votação foi mantida pelos deputados, não houve necessidade de deliberação no Senado.
Criação do SPVAT
Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207 criou o SPVAT, substituindo o antigo DPVAT. O seguro é cobrado anualmente dos proprietários de veículos novos e usados, e destina-se a pagar indenizações por acidentes de trânsito. As coberturas incluem indenização por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Novas coberturas do seguro
A nova lei ampliou as coberturas do seguro para incluir assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também são cobertas as despesas funerárias e a reabilitação profissional de vítimas parcialmente inválidas. A norma permite a realização de pedidos de indenização e assinatura de documentos de forma eletrônica.
Administração e custos
A administração do fundo de recursos do SPVAT ficará a cargo da Caixa Econômica Federal. De acordo com o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto no Senado, o valor do seguro deve variar entre R$ 50 e R$ 60. A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023.
Questão jurídica envolvida
A manutenção do veto e a isenção de multa por atraso no pagamento do SPVAT refletem uma política de evitar penalizações financeiras adicionais aos motoristas, enquanto assegura a cobertura obrigatória de indenizações por acidentes de trânsito.
Legislação de referência
Lei Complementar 207/2024 “Cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e estabelece suas coberturas.”
Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023 “Origina a criação do SPVAT e suas regulamentações.”