Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). A votação na Câmara dos Deputados resultou em 317 votos pela manutenção do veto, 139 contrários e 4 abstenções. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.
Tipificação de crimes
A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197/2021 e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983). O texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral.
Crimes adicionais
O texto também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão, e aumentava penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.
Debates parlamentares
Parlamentares de oposição ao governo focaram seus discursos no dispositivo sobre fake news, alegando que o texto seria uma tentativa de censura. O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a proposta, afirmando que seria uma tentativa de “colocar uma mordaça na população”.
Por outro lado, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto, argumentando que a tipificação desses crimes protegeria o Estado democrático de direito. Segundo ele, não se tratava apenas de fake news, mas também de penalizar aumentos de pena para militares e funcionários públicos que participassem de tentativas de golpe de Estado.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) pela Lei 14.197/2021, em um título que trata dos crimes contra o Estado democrático de direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Questão jurídica envolvida
A manutenção do veto impede a criminalização específica das fake news nas eleições e a tipificação de outros crimes contra o Estado democrático de direito, mantendo as disposições atuais do Código Penal.
Legislação de referência
Lei 14.197/2021 “Revoga a Lei de Segurança Nacional e incorpora novas disposições ao Código Penal.”
Lei 7.170/1983 “Lei de Segurança Nacional (revogada).”