Durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 28 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que orienta a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
Origem da Proposta
A resolução foi proposta pelo conselheiro Rogério Varela, por iniciativa do Grupo de Trabalho “Convivência Familiar e Comunitária”, vinculado à Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP. O relator do texto, conselheiro Jayme Oliveira, destacou a importância da regulamentação: “É função do Ministério Público fiscalizar os serviços de acolhimento, conforme se extrai do Estatuto da Criança e do Adolescente, e daí decorre a necessidade de regulamentação do exercício dessa importante atribuição e de padronização das inspeções realizadas”.
Principais Disposições da Resolução
Inspeções Obrigatórias: Membros do Ministério Público com atribuições em infância e juventude não-infracional devem realizar inspeções semestrais nos serviços de acolhimento familiar e institucional. Em casos de necessidade, as inspeções podem ocorrer em períodos mais curtos.
Conformidade com Normas: Durante as inspeções, os serviços devem ser avaliados quanto à conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as “Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, conforme a Resolução Conjunta nº 1/2009 do CNAS e do Conanda.
Relatórios de Inspeção: Os relatórios de inspeção devem ser enviados à Corregedoria-Geral do Ministério Público por meio de um sistema informatizado disponível no portal do CNMP. Esses relatórios devem detalhar as medidas tomadas para assegurar o funcionamento adequado dos serviços, sejam administrativas ou judiciais.
Equipe de Apoio: As unidades do Ministério Público devem garantir a presença de um assistente social, um psicólogo e um pedagogo para acompanhar os membros do Ministério Público durante as inspeções.
Ações Extrajudiciais: Para garantir a articulação da rede protetiva e a reavaliação trimestral das medidas de acolhimento, o membro do Ministério Público deve adotar as ações extrajudiciais que considerar necessárias.
Visitação: Se crianças e adolescentes em acolhimento não receberem visitas por mais de dois meses, salvo decisão judicial em contrário, o membro do Ministério Público deve adotar medidas para garantir o direito à convivência familiar e comunitária.
Fiscalização Contínua: O membro do Ministério Público deve realizar a fiscalização contínua do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Relatórios e Monitoramento
A Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP apresentará um relatório anual das fiscalizações ao plenário e disponibilizará um painel digital interativo para análise dos dados, com o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público.
Próximos Passos
A resolução segue agora para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) para redação final. Após homologação na sessão plenária seguinte, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a regulamentação e padronização das inspeções dos serviços de acolhimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas pertinentes.
Legislação de Referência
Art. 227, caput, da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Art. 94, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990): “Compete ao Ministério Público, na forma desta Lei: I – acompanhar os procedimentos relacionados ao acolhimento institucional e familiar.”