A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu, nesta terça-feira (28), a Consulta Pública n.º 014/2024 para debater propostas de alteração nos Procedimentos de Rede e nas Regras e Procedimentos de Comercialização. As contribuições podem ser enviadas via e-mail para cp014_2024@aneel.gov.br entre 30 de maio e 14 de julho de 2024.
Contexto e Motivações
Em dezembro de 2023, a Resolução Normativa n.º 1.078/2023 foi publicada, revisando os critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (PMO), a formação do Custo Marginal da Operação (CMO) e o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Essas mudanças exigiram a atualização dos Procedimentos de Rede e das Regras e Procedimentos de Comercialização.
Propostas do ONS
O Operador Nacional do Sistema (ONS) apresentou atualizações nos seguintes submódulos dos Procedimentos de Rede:
- Submódulo 2.4: Critérios para estudos energéticos e hidrológicos (Critérios e novo Operacional).
- Submódulo 3.3: Planejamento da operação energética de médio prazo (Responsabilidades e Procedimental).
- Submódulo 4.3: Programação mensal da operação energética (Responsabilidades e Procedimental).
- Submódulo 4.5: Programação Diária da Operação (Responsabilidades e Procedimental).
- Submódulo 4.7: Atualização de informações sobre restrições hidráulicas dos aproveitamentos hidroelétricos (Responsabilidades).
Propostas da CCEE
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sugeriu as seguintes alterações:
- Módulo 00 – Preço de Liquidação das Diferenças: Inclusão de esclarecimentos sobre a atualização das informações usadas nos dados de entrada dos modelos computacionais.
- Módulo 1.4 – Atendimento: Esclarecimento sobre o uso do valor do Custo Variável Unitário (CVU) declarado pelo agente termelétrico diretamente ao ONS, evitando a necessidade de declaração adicional à CCEE.
- Plano de contingência: Aprimoramentos para a divulgação do preço.
Participação e Documentos
Os documentos relacionados à Consulta Pública n.º 014/2024 estarão disponíveis no portal da ANEEL. A participação da sociedade e dos agentes do setor é essencial para aprimorar as regulamentações propostas, assegurando um processo transparente e inclusivo.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a atualização dos Procedimentos de Rede e Regras de Comercialização de acordo com a Resolução Normativa n.º 1.078/2023, visando à adequação dos processos operacionais e comerciais no setor de energia elétrica.
Legislação de referência
Resolução Normativa 1.078/2023: “Estabelece os critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (PMO), a formação do Custo Marginal da Operação (CMO) e o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).”