O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria operacional na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para avaliar a fiscalização dos investimentos obrigatórios previstos no termo aditivo de prorrogação antecipada da Malha Paulista.
Importância da Malha Paulista
A Malha Paulista é essencial devido à sua localização estratégica, com acesso ao porto de Santos, responsável pelo maior volume de movimentação de granéis agrícolas do país. Ela é o principal canal ferroviário de escoamento da produção da Região Centro-Oeste.
Avaliação da ANTT
A auditoria do TCU teve como objetivo avaliar a efetividade e regularidade dos procedimentos da ANTT na fiscalização das obrigações contratuais da concessionária. Foram analisadas fragilidades nos procedimentos de fiscalização adotados pela agência, visando aumentar a eficiência e a qualidade da infraestrutura de transporte ferroviário.
Constatações e recomendações
A auditoria revelou que, no primeiro ano da prorrogação antecipada, dos 21 investimentos previstos, apenas 17 foram concluídos, totalizando R$ 222,6 milhões. Contudo, a ANTT considerou como devidamente concluídos apenas 12 investimentos, no valor de R$ 99,2 milhões.
O TCU destacou a necessidade de uma análise mais aprofundada pela ANTT em futuras prorrogações de concessões ferroviárias, principalmente sobre os fatores que interferiram na execução contratual. Recomendou-se que a agência avalie as circunstâncias em seus planejamentos de aditivos destinados à inclusão de novas obras em contratos de concessão ferroviária.
A auditoria também apontou que os controles e procedimentos da ANTT são insuficientes para uma fiscalização efetiva dos investimentos obrigatórios. A ausência de cláusulas contratuais prevendo sanções graduais por atrasos foi identificada como uma fragilidade.
Atrasos e ações necessárias
O Tribunal observou que os atrasos nos investimentos evidenciam a insuficiência das ações adotadas pela ANTT. Recomenda-se que a agência reforce seus mecanismos de fiscalização e regulação, utilizando instrumentos de regulação responsiva para maior adesão ao cronograma de investimentos.
A morosidade na estruturação e formalização de procedimentos de fiscalização também foi criticada. O ministro-relator Jhonatan de Jesus afirmou que a lentidão da ANTT compromete a finalidade da prorrogação antecipada e coloca em risco as vantagens esperadas para a infraestrutura ferroviária e para a economia do país.
Determinações
O TCU determinou que a ANTT elabore, em 60 dias, um plano de ação para atender integralmente ao disposto no § 2º do art. 65 da Lei 14.273/2021, que trata de prorrogações devido à pandemia de Covid-19.
A Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra), foi responsável pela fiscalização. O relator do processo foi o ministro Jhonatan de Jesus.
Questão jurídica envolvida
Responsabilização e fiscalização de concessões ferroviárias
A questão central é a eficácia da fiscalização da ANTT sobre as obrigações contratuais da concessionária da Malha Paulista, conforme estipulado no termo aditivo de prorrogação antecipada. A auditoria destacou a importância de uma fiscalização rigorosa e eficiente para garantir que os investimentos sejam realizados conforme acordado, evitando prejuízos à infraestrutura e à economia.
Legislação de referência
- Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões)
- Art. 38: Estabelece a obrigação de fiscalização das concessões pelo poder concedente.
- Lei 14.273/2021
- Art. 65, § 2º: Trata das prorrogações de contratos de concessão em decorrência da pandemia de Covid-19, estabelecendo condições e requisitos específicos.
Processo relacionado: TC 010.769/2022-6