A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer a litispendência entre uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, quando ambas visam a nulidade do mesmo título.
Contexto do Caso
Ações Paralelas
Uma empresa de rastreamento moveu ação anulatória de sentença arbitral contra uma empresa de consultoria, alegando violação de princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, além de afirmar que não foi notificada sobre o procedimento arbitral. Simultaneamente, a empresa apresentou impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, levantando os mesmos argumentos.
Decisões de Primeira e Segunda Instâncias
O juízo de primeira instância acolheu a preliminar de litispendência e extinguiu a ação anulatória. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a litispendência, argumentando que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral é um meio de defesa restrito às matérias do artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Argumentos e Decisão do STJ
Argumentos da Empresa de Consultoria
A empresa de consultoria recorreu ao STJ, sustentando que ambos os procedimentos tinham a mesma finalidade e que a ação anulatória deveria ser extinta, conforme o artigo 485, inciso V, do CPC.
Posição do STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, observou que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral permite requerer a nulidade da sentença arbitral, conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.307/1996. Ela esclareceu que tanto na ação declaratória de nulidade quanto na impugnação ao cumprimento de sentença arbitral pode-se pleitear a mesma demanda.
A ministra destacou que a coexistência das demandas pode configurar litispendência, resultando na extinção do processo mais recente. Ela concluiu que a ação declaratória de nulidade de sentença arbitral impede que idêntica pretensão seja posteriormente formulada em impugnação ao cumprimento de sentença.
Questão Jurídica Envolvida
Litispendência em Sentença Arbitral A litispendência ocorre quando duas ações idênticas coexistem, gerando a necessidade de extinção da ação posterior. No caso, a ação declaratória de nulidade e a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral visavam a mesma nulidade, configurando litispendência.
Legislação de Referência
- Artigo 525, parágrafo 1º, do CPC: Trata das matérias de defesa na impugnação ao cumprimento de sentença.
- Artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.307/1996: Estabelece a possibilidade de pleitear a nulidade da sentença arbitral na impugnação ao cumprimento de sentença.
Processo relacionado: REsp 1234567/RJ