Solidariedade questiona no STF resolução da ANTT sobre transporte rodoviário interestadual

Partido alega que novas exigências violam ampla concorrência e extrapolam competências da ANTT

O partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabelece um novo marco regulatório para o transporte rodoviário interestadual de passageiros. A ADI 7652 está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Extrapolação de competências

Na ação, o Solidariedade alega que as mudanças introduzidas pela Resolução 6.033/2023 e pela Lei 14.298/2022 extrapolam as competências constitucionais da ANTT e violam o princípio da ampla concorrência. O partido argumenta que a determinação de critérios de viabilidade técnica, operacional e econômica para autorizar novas empresas no mercado de transporte de passageiros é inadequada para o modelo de autorização vigente, sendo mais apropriada para o modelo de concessão.

Exigências questionadas

O Solidariedade questiona a regulamentação de requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica das empresas pelo Poder Executivo, alegando que isso viola as liberdades tarifária e de itinerário das empresas autorizadas. Segundo o partido, essas exigências limitam a entrada de novas empresas no mercado, restringindo a concorrência.

Questão jurídica envolvida

A ADI 7652 aborda a validade dos critérios de viabilidade técnica, operacional e econômica definidos pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, questionando se esses requisitos extrapolam as competências da agência reguladora e violam o princípio da ampla concorrência.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 174 – “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.” Art. 175 – “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

Lei 14.298/2022: Dispõe sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Resolução ANTT 6.033/2023: Estabelece o novo marco regulatório para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Processo relacionado: ADI 7652

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas