A Justiça Federal determinou que a União garanta às mulheres o direito de concorrer a todas as 1.680 vagas do concurso para fuzileiro naval da Marinha, e não apenas às 240 vagas previstas no último edital. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) na quinta-feira (23/5), em uma ação popular.
O juiz Germano Alberton Júnior baseou-se no princípio da igualdade consagrado pela Constituição Federal, que garante os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres e proíbe qualquer forma de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil. O juiz citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurou igualdade de oportunidades para mulheres na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).
Igualdade de gênero
Alberton Júnior destacou que a igualdade de gênero é um direito fundamental e um objetivo do desenvolvimento sustentável promovido pela ONU. A Constituição Federal visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo a igualdade de gênero. Ele também mencionou que a legislação atual não justifica a restrição do acesso das mulheres às carreiras da Marinha, uma vez que a Lei 12.704/2012 revogou a norma anterior que permitia considerar o sexo como requisito para ingresso na corporação.
Manutenção de vagas exclusivas
A decisão manteve o mínimo de 240 vagas exclusivas para mulheres e determinou que sejam respeitadas as cotas reservadas aos candidatos negros. A próxima etapa da seleção está prevista para 4/6, quando ocorrerá o exame de escolaridade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a aplicação do princípio da igualdade de gênero, garantindo que mulheres possam concorrer a todas as vagas em concursos públicos, conforme a Constituição Federal e a legislação vigente. A decisão destaca a necessidade de igualdade de oportunidades em carreiras militares.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 5º, I: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
- Lei 12.704/2012: “Revoga dispositivos da Lei 6.880/1980, que permitiam considerar o sexo como requisito para ingresso nas Forças Armadas.”
Processo relacionado: 5003639-68.2024.4.04.7204