Um homem de 46 anos foi condenado a 166 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor. Ele abusou de três filhas por cerca de dez anos, uma filha por um ano, uma cunhada dos 7 aos 15 anos, e uma vizinha e amiga das filhas, quando ela tinha entre 8 e 9 anos. Todos os crimes ocorreram no município de São João da Lagoa, na Comarca de Coração de Jesus, no Norte de Minas Gerais.
Confissão e prisão preventiva
Os abusos começaram em 2004 e continuaram até este ano. O acusado confessou a autoria de todos os crimes. Ele está preso preventivamente desde fevereiro deste ano e não poderá recorrer em liberdade. Além da pena de prisão, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil a cada uma das vítimas.
Importância da prevenção e enfrentamento
O juiz Marcos Antônio Ferreira, da Vara Única da Comarca de Coração de Jesus, destacou a necessidade de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. “Precisamos estar atentos a esse problema, notadamente o Poder Judiciário, pois somente assim poderemos garantir e proteger de forma integral o público infantojuvenil,” afirmou.
Repercussão e Campanha Maio Laranja
O caso de São João da Lagoa teve grande repercussão na Comarca de Coração de Jesus. O juiz Ferreira enfatizou a importância de ouvir e proteger as crianças e adolescentes, especialmente durante o mês de combate ao abuso e à exploração sexual infantil no Brasil, por meio da Campanha “Maio Laranja”. Dados da campanha indicam que, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil, com mais da metade das vítimas entre 1 e 5 anos de idade.
Apelo à sociedade
O magistrado ressaltou que a maioria dos abusadores são familiares ou conhecidos das vítimas. Ele reforçou a necessidade de uma atuação célere, efetiva e severa do Judiciário, bem como o papel crucial da sociedade em proteger crianças e adolescentes e denunciar qualquer suspeita de abuso.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a condenação por crimes de estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor, destacando a importância da prevenção e do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A decisão também reforça a necessidade de proteção integral e atuação efetiva do Poder Judiciário.
Legislação de referência
- Código Penal, Art. 217-A: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.”
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”