A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que isentou a Apple Computer Brasil Ltda. da obrigação de fornecer carregador com o iPhone e de pagar indenização por danos morais.
Uma mulher entrou com ação de obrigação de fazer e indenização moral, solicitando que a Apple fornecesse um carregador e pagasse R$ 10 mil por danos morais. Ela alegou que comprou um iPhone sem carregador, mas não apresentou nota fiscal ou qualquer prova de compra diretamente da Apple, o que inviabilizou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a responsabilidade da empresa.
Informações ao consumidor
O juiz relator, Luís Flávio Cunha Navarro, ressaltou que a Apple cumpriu as normas de direito do consumidor, informando amplamente sobre a política de venda dos aparelhos sem carregador. Essa informação está disponível no site da empresa e nas embalagens dos produtos, garantindo transparência ao consumidor.
Rejeição de “compra casada”
O magistrado também rejeitou a alegação de “compra casada”, afirmando que o carregador não é um item essencial. O consumidor pode utilizar diversos dispositivos disponíveis no mercado para carregar o iPhone, não sendo obrigado a adquirir um carregador da Apple.
Proposta de súmula
A decisão incluiu a proposta de súmula: “O consumidor que possui nota fiscal do produto tem legitimidade para questionar a ausência do adaptador de smartphone da Apple. A falta do adaptador não constitui prática abusiva ou venda casada, nem gera, por si só, dano material ou moral, desde que o consumidor seja devidamente informado.”
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a obrigatoriedade de fornecimento de acessórios por fabricantes de eletrônicos e a transparência na comunicação com o consumidor. A decisão também aborda a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à venda de produtos sem acessórios essenciais.
Legislação de referência
- Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 6º, III: “São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
- Proposta de Súmula do TJGO: “O consumidor que possui nota fiscal do produto tem legitimidade para questionar a ausência do adaptador de smartphone da Apple. A falta do adaptador não constitui prática abusiva ou venda casada, nem gera, por si só, dano material ou moral, desde que o consumidor seja devidamente informado.”