TRF1 nega pensão especial e indenização a policial militar aposentado exposto a Césio 137

Tribunal mantém decisão de 1ª instância que negou direitos ao ex-policial por falta de provas robustas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que negou o pedido de pensão especial e indenização por danos morais a um policial militar aposentado. O ex-policial alegava ter desenvolvido doenças crônicas devido à exposição ao Césio 137 no acidente radiológico de setembro de 1987, em Goiás.

Argumentos do autor

O ex-policial recorreu ao TRF1 após a negativa em 1ª Instância, afirmando que foi designado para garantir a segurança em locais contaminados pelo Césio 137 durante o acidente. Ele alegou que não recebeu orientação adequada nem equipamentos de proteção contra a radiação, o que resultou em doenças crônicas.

Análise do relator

O relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que o autor apresentou um relatório médico diagnosticando radiodermatite crônica. No entanto, a junta médica oficial não constatou incapacidade laborativa, mesmo que parcial, devido ao diagnóstico. O desembargador ressaltou que o laudo pericial da junta médica tem presunção de veracidade e legalidade. Para contrariar o laudo, seria necessária uma prova robusta, que não foi apresentada nos autos.

Exposição à contaminação

O magistrado também observou que os depoimentos colhidos não confirmam a exposição do autor aos rejeitos radiativos. Segundo ele, na época em que o autor alegou ter trabalhado nos locais contaminados, o material já estava totalmente armazenado e monitorado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Decisão final

O colegiado do TRF1, de forma unânime, seguiu o voto do relator e negou o pedido do ex-policial.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a necessidade de provas robustas para contrapor laudos médicos oficiais e a presunção de veracidade destes laudos. A decisão baseou-se na falta de evidências suficientes para comprovar a exposição direta do autor ao Césio 137 e a consequente incapacidade laboral.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Art. 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
  • Lei 7.670/1988: “Dispõe sobre a concessão de benefícios especiais aos portadores de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS.”

Processo relacionado: 1001751-20.2017.4.01.3500

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