A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que negou o pedido de pensão especial e indenização por danos morais a um policial militar aposentado. O ex-policial alegava ter desenvolvido doenças crônicas devido à exposição ao Césio 137 no acidente radiológico de setembro de 1987, em Goiás.
Argumentos do autor
O ex-policial recorreu ao TRF1 após a negativa em 1ª Instância, afirmando que foi designado para garantir a segurança em locais contaminados pelo Césio 137 durante o acidente. Ele alegou que não recebeu orientação adequada nem equipamentos de proteção contra a radiação, o que resultou em doenças crônicas.
Análise do relator
O relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que o autor apresentou um relatório médico diagnosticando radiodermatite crônica. No entanto, a junta médica oficial não constatou incapacidade laborativa, mesmo que parcial, devido ao diagnóstico. O desembargador ressaltou que o laudo pericial da junta médica tem presunção de veracidade e legalidade. Para contrariar o laudo, seria necessária uma prova robusta, que não foi apresentada nos autos.
Exposição à contaminação
O magistrado também observou que os depoimentos colhidos não confirmam a exposição do autor aos rejeitos radiativos. Segundo ele, na época em que o autor alegou ter trabalhado nos locais contaminados, o material já estava totalmente armazenado e monitorado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Decisão final
O colegiado do TRF1, de forma unânime, seguiu o voto do relator e negou o pedido do ex-policial.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a necessidade de provas robustas para contrapor laudos médicos oficiais e a presunção de veracidade destes laudos. A decisão baseou-se na falta de evidências suficientes para comprovar a exposição direta do autor ao Césio 137 e a consequente incapacidade laboral.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
- Lei 7.670/1988: “Dispõe sobre a concessão de benefícios especiais aos portadores de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS.”
Processo relacionado: 1001751-20.2017.4.01.3500