O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que puniu Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como “Marcinho VP”, líder do Comando Vermelho, por participação em um espancamento na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). O incidente ocorreu em setembro de 2018, quando Marcinho VP e outros detentos agrediram um preso durante o banho de sol. A vítima foi socorrida desacordada, e os agressores foram punidos com a perda de um terço dos dias remidos, que poderiam ser usados para reduzir suas penas.
Recurso da defesa
A defesa de Marcinho recorreu em todas as instâncias da Justiça até o caso chegar ao Supremo por meio do Habeas Corpus (HC) 240906.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes concluiu que a decisão que puniu Marcinho VP estava devidamente fundamentada e que o contraditório e a ampla defesa foram garantidos durante o processo disciplinar. “A penalidade foi aplicada e homologada a partir de provas idôneas constantes dos autos, respeitadas as garantias do paciente”, afirmou o ministro.
Questão jurídica envolvida
A decisão reafirma a validade das punições disciplinares aplicadas a detentos com base em provas idôneas e assegurando os direitos ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 5º, LV – “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Processo relacionado: HC 240906