O Ministério dos Transportes abriu o prazo de consulta pública para a portaria que regulamenta as debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas no setor de transporte terrestre. O aviso foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).
Participação da sociedade
Toda a sociedade, incluindo pessoas jurídicas, pode participar da consulta pública. As sugestões devem ser enviadas pela plataforma Participa + Brasil dentro de 20 dias.
Objetivo da consulta
Segundo a subsecretária de Fomento e Planejamento, Gabriela Avelino, a consulta visa ouvir a sociedade civil, empresas e demais interessados. As contribuições são fundamentais para aprimorar o documento. A minuta da portaria busca simplificar procedimentos, aumentar a transparência administrativa e promover investimentos em infraestrutura resiliente às mudanças climáticas.
Importância das debêntures
Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas, com promessa de pagamento de juros após determinado período. Diferentes das ações, esses títulos oferecem uma renda fixa aos investidores. As debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas são ferramentas que o governo utiliza para ampliar os investimentos privados em projetos públicos, como rodovias e ferrovias.
Impacto e inovação
O subsecretário de Sustentabilidade, Cloves Benevides, destacou que os projetos elegíveis devem demonstrar viabilidade ambiental e garantir recursos e estratégias vinculadas à infraestrutura resiliente. A consulta pública traz inovação e responsabilidade com a sustentabilidade, ampliando a participação social e mitigando os efeitos climáticos sobre o transporte terrestre.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a regulamentação das debêntures de infraestrutura e incentivadas, visando aumentar a participação de investidores privados em projetos públicos e assegurar a viabilidade ambiental e econômica dos mesmos.
Legislação de referência
Lei 12.431/2011 (Debêntures de Infraestrutura), Art. 1º: “Institui incentivos fiscais destinados a fomentar o investimento privado em projetos de infraestrutura.”
Decreto 8.874/2016, Art. 2º: “Regulamenta a emissão de debêntures incentivadas, estabelecendo critérios e condições para sua aplicação no setor de infraestrutura.”