A Comissão Interministerial de Compras Públicas realizou sua primeira reunião na quinta-feira (23/05) na sede do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em Brasília. Durante o encontro, a comissão definiu a Resolução 1 de 2024, que estabelece a margem de preferência para produtos manufaturados, especificamente ônibus e sistemas metroferroviários.
Objetivo da medida
A resolução abrange produtos completos e suas partes, como chassis, carrocerias e acumuladores elétricos para ônibus, e aparelhos de sinalização, segurança, controle e comando para trens e metrô. A iniciativa visa estimular a produção nacional, tornando as empresas brasileiras mais competitivas em comparação às estrangeiras.
Importância da inovação e competitividade
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou a relevância da medida para a competitividade e inovação no Brasil. “Se a gente não se proteger, seremos inundados por produtos importados, sem capacidade de produzir aqui. O processo de estabelecer margem de preferência e regra de contrato local é essencial para disputar o mercado da inovação”, afirmou Dweck.
Exemplos internacionais
Dweck mencionou que muitos países já utilizam margens de preferência, citando os EUA como exemplo, que recentemente estabeleceu uma tributação de 100% em carros elétricos importados da China. A ministra enfatizou a importância de fomentar a inovação nacional e de não depender da inovação estrangeira, especialmente quando se utiliza verbas públicas para financiamento.
Impactos econômicos e sociais
A Comissão Interministerial estimou os impactos econômicos da aplicação das margens nos setores de ônibus e sistemas metroferroviários. Para cada R$ 1 milhão gasto em ônibus na indústria brasileira, o valor bruto da produção aumenta em torno de R$ 2,29 milhões. Para sistemas metroferroviários, o impacto é de até R$ 1,71 milhões.
A medida também tem potencial de gerar empregos. Cada R$ 1 milhão gasto pode manter ou criar nove postos de trabalho no setor de ônibus e sete no setor de sistemas metroferroviários. Além disso, a margem de preferência pode resultar em ganho fiscal para o Estado, com retorno de R$ 0,13 a R$ 0,14 em arrecadação de impostos para cada R$ 1 gasto.
Sustentabilidade e inovação
A margem de preferência poderá ser estabelecida para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, promovendo compras ambientalmente mais sustentáveis. Também poderá haver uma margem de preferência adicional de até 10% para bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a implementação de margens de preferência nas compras públicas para incentivar a produção nacional, promover a sustentabilidade e garantir a competitividade das empresas brasileiras. A medida busca assegurar que o uso de recursos públicos beneficie a economia nacional e fomente a inovação local.
Legislação de referência
Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Art. 3º: “Na promoção de licitação, a administração pública observará o princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para o contrato e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.”
Decreto 10.024/2019, Art. 10: “Estabelece as regras para a realização de licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, incluindo margens de preferência para produtos nacionais.”