Na última sexta-feira (24), foi assinado um tratado histórico durante a Conferência Diplomática da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) em Genebra, na Suíça. O tratado visa combater a biopirataria e proteger os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, marcando a conclusão de mais de 20 anos de negociações.
Avanço histórico
O tratado, aprovado por 176 países, é considerado um avanço significativo na luta contra a exploração de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais. A assinatura do documento promove a inclusão das comunidades tradicionais na repartição dos benefícios econômicos provenientes de patentes que utilizam seus conhecimentos e práticas.
Requisitos do tratado
Os demandantes de patentes serão obrigados a divulgar a origem dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais utilizados, garantindo que as invenções sejam inovadoras e autorizadas pelas comunidades locais. Este tratado é o primeiro da OMPI a incluir dispositivos específicos para povos indígenas e comunidades locais, promovendo uma propriedade intelectual mais inclusiva.
Participação brasileira
O Brasil teve um papel de destaque na conferência, presidida pelo representante permanente do país junto aos Organismos Econômicos Internacionais. A delegação brasileira incluiu representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Meio Ambiente e Mudança do Clima, Povos Indígenas, Justiça e Segurança Pública, além do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e representantes de povos indígenas de diferentes biomas.
Importância do tratado
O tratado visa promover a ciência e a inovação em países biodiversos, facilitando a inclusão das comunidades tradicionais na repartição dos benefícios econômicos. “Aguardávamos este momento há 25 anos”, afirmou o embaixador brasileiro Guilherme de Aguiar Patriota, destacando o consenso alcançado.
Reconhecimento internacional
A participação do Brasil na conclusão do tratado foi reconhecida internacionalmente, evidenciando o respeito pelo papel do país como facilitador de soluções consensuais na agenda global. Este tratado histórico representa um marco na proteção dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, promovendo uma propriedade intelectual mais justa e inclusiva.
Questão jurídica envolvida
O tratado estabelece novas obrigações para os demandantes de patentes, exigindo a divulgação da origem dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais. Isso fortalece os direitos das comunidades indígenas e locais, garantindo-lhes uma participação justa nos benefícios econômicos resultantes da exploração desses recursos.
Legislação de referência
Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), Art. 31: “Para a concessão de patente, será exigida a divulgação da origem dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais utilizados na invenção.”
Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), Art. 15: “Os Estados devem adotar medidas para garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos.”
Protocolo de Nagoya, Art. 5: “Os benefícios advindos da utilização dos recursos genéticos devem ser partilhados de forma justa e equitativa com a parte fornecedora desses recursos.”