O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou uma multa de R$ 30 mil aos deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO), além dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleiton Gontijo de Azevedo (Republicanos-MG), por divulgação de propaganda eleitoral negativa contra o candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha das Eleições Gerais de 2022. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos desta quinta-feira (23).
Contexto do caso
Após o primeiro turno das eleições, os parlamentares foram acusados de propagar, nas redes sociais, notícias falsas que associavam Lula ao satanismo. O youtuber Bernardo Küster e o músico Roger Moreira também foram condenados ao pagamento da multa, que deverá ser quitada de forma individual. O autor da postagem original, Victor Stavale, e os influenciadores Leandro Panazollo Ruschel e Bárbara Zambaldi Destefani foram multados em R$ 5 mil cada um.
Decisão do Plenário
O Plenário, seguindo o voto divergente do ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou que todos os envolvidos não promovam novas manifestações sobre os mesmos fatos tratados na ação, sob pena de multa de R$ 30 mil por reiteração da conduta.
Voto-vista
Na sessão desta terça-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou seu voto-vista, divergindo parcialmente do relator, ministro Raul Araújo. Floriano destacou que Victor Stavale já havia criticado Lula anteriormente e fez um vídeo apoiando outro candidato, criando um ambiente de oposição entre um candidato cristão e um candidato satanista. Segundo o ministro, aqueles que compartilharam o vídeo e fizeram comentários reforçando essa narrativa têm culpa grave.
“Invocar a liberdade de expressão neste caso seria concordar que a internet é terra sem lei e que as redes são o metaverso da irresponsabilidade”, afirmou Floriano de Azevedo Marques.
Voto do relator
O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual, entre 19 e 25 de abril deste ano. O relator, ministro Raul Araújo, votou pela revogação da liminar e pela improcedência dos pedidos em relação a Victor Stavale, Bárbara Zambaldi Destefani e Leandro Panazollo Ruschel. Quanto aos parlamentares Carla Zambelli, Flávio Bolsonaro, Gustavo Gayer, Cleiton Gontijo, bem como Bernardo Küster e Roger Moreira, o ministro havia determinado a aplicação de multa de R$ 25 mil para cada um. O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a divulgação de notícias falsas e a utilização de propaganda eleitoral negativa, o que configura abuso do direito à liberdade de expressão e afronta os princípios da ética e da integridade nas campanhas eleitorais.
Legislação de referência
Código Eleitoral: “Art. 243. Não será tolerada propaganda que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.”
Lei 9.504/1997: “Art. 45. É proibida a propaganda que difame partidos políticos, candidatos, coligações ou órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.”
Processo relacionado: RP 0601352-66.2022.6.00.0000