A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento às apelações da União Federal e do Estado da Paraíba, garantindo o fornecimento dos medicamentos Afinitor e Sandostatin a um paciente com tumor neuroendócrino (carcinoide) em fase de metástase. A decisão confirma a sentença da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba (JFPB), que determinou a provisão das medicações por tempo indeterminado.
Argumentos da União e do Estado
A União alegou a existência de alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS), a não comprovação da imprescindibilidade do tratamento, a ausência de comprovação da ineficácia da política pública, e a necessidade de análise dos protocolos e decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).
O Estado da Paraíba argumentou que a responsabilidade pelo fornecimento do tratamento deveria ser da União, visto que o medicamento ainda não foi incorporado ao SUS, além de alegar ilegitimidade para figurar como réu e a possibilidade de substituição do tratamento por outro já disponível pelo Estado.
Decisão do Relator
O relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho, destacou que a questão recai sobre o direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal. Ele afirmou que o fato de o medicamento não estar na lista do SUS não pode, por si só, impedir seu fornecimento ao paciente. O Judiciário pode determinar a provisão de tratamentos alternativos para pacientes que comprovem que o tratamento fornecido pelo SUS não é eficaz ou suficiente.
Jurisprudência e Direito à Vida
O desembargador ressaltou que, segundo a jurisprudência atual, cabe ao ente público provar o comprometimento orçamentário como razão para a não disponibilização do medicamento, não bastando apenas referi-lo. Ele enfatizou que o direito à vida prevalece sobre o interesse financeiro do Estado.
Conclusão da Perícia Médica
A perícia médica judicial confirmou o diagnóstico e destacou que a terapia prescrita apresentou boa resposta, controle do avanço da doença e melhora da qualidade de vida do paciente, sem risco de grave comprometimento em caso de suspensão.
Tumor Carcinoide
O tumor carcinoide é um tipo de câncer neuroendócrino de crescimento lento, geralmente iniciado no trato digestivo ou nos pulmões. Pode secretar serotonina ou hormônios, causando a síndrome carcinoide. É o câncer neuroendócrino mais comum, afetando uma em cada 100 mil pessoas.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a garantia do direito fundamental à saúde, com base na Constituição Federal, em situações onde o tratamento disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é considerado ineficaz ou insuficiente pelo paciente e pela perícia médica.
Legislação de Referência
Constituição Federal de 1988
- Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Lei 8.080/1990
- Art. 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Processo relacionado: 0800828-81.2021.4.05.8202