STJ condena site de notícias a pagar danos morais a vítima de estupro por manchete ofensiva

Quarta Turma do STJ decide que notícia verídica, mas sensacionalista, pode ofender honra e dignidade de vítima de estupro, resultando em indenização.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um órgão de imprensa comete ato ilícito ao publicar uma notícia que, embora verídica e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, ofende a honra de uma vítima de estupro. O colegiado condenou um site de notícias a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma menina devido à publicação de uma matéria que, ao relatar o estupro ocorrido antes dela completar 14 anos, utilizou uma manchete sensacionalista que sugeria conduta ativa da vítima e questionava seu comportamento moral.

Contexto do caso

O site referiu-se à vítima como “novinha” e insinuou que ela havia mantido relações sexuais com o padrasto, responsabilizando-a por um suposto “barraco familiar”. A publicação levou a vítima a ajuizar uma ação por danos morais. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com o argumento de que a conduta do site estaria amparada pela liberdade de expressão e imprensa, e que a notícia não identificava a menor. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ofensa à honra e dignidade da vítima

No STJ, o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, afirmou que a manchete utilizou termos ofensivos à honra e dignidade da menor, tratando-a de forma grosseira e preconceituosa, como se fosse culpada pelo estupro. O relator destacou que, embora o site não tenha informado os nomes dos envolvidos, os termos ofensivos foram reconhecidos pela vítima e seus familiares, configurando difamação.

Dever de cuidado na exposição de menores

Marco Buzzi ressaltou que a ofensa à honra individual pode ocorrer não apenas pela divulgação pública de fato vexatório, mas também por ataques diretos ao indivíduo, que pode se sentir afetado por palavras grosseiras e pejorativas. O ministro destacou a necessidade de cuidados redobrados por parte da imprensa ao divulgar notícias envolvendo menores, conforme a jurisprudência do STJ e os artigos 16 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a responsabilidade da imprensa na divulgação de notícias que, embora verídicas, utilizam linguagem sensacionalista que pode ofender a honra e dignidade das vítimas, especialmente menores de idade. A decisão sublinha a importância do equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra.

Legislação de referência

Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 16: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: […] II – opinião e expressão; […] VI – respeito aos valores, ideais e crenças.”

Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 17: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, dos valores, das ideias e dos espaços.”

Processo relacionado: Não divulgado devido a segredo judicial

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas