O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios informem, em 15 dias, se tramitam ou já tramitaram processos administrativos relativos a licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a ausência de regulamentação do uso desses programas por órgãos públicos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
O caso chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, onde a PGR apontou a falta de atuação normativa do Congresso Nacional na regulamentação da matéria. Posteriormente, a ação foi convertida na ADPF 1143 a pedido da própria PGR.
Uso de tecnologias de vigilância
A PGR alega que essas tecnologias estão sendo usadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva de dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.
Rastreamento
O ministro Zanin explicou que os produtos em questão incluem ferramentas como o Pegasus, Imsi Catchers (Pixcell e G12), e programas que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark. “Na hipótese de serem identificados processos administrativos versando sobre a aquisição ou contratação de tais produtos, solicita-se a remessa, no mesmo prazo, de relatórios, orientações ou decisões proferidas”, destacou.
Audiência pública
Em janeiro, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e encaminhou os autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR. Em abril, determinou a realização de uma audiência pública, marcada para os dias 10 e 11 de junho, com o objetivo de obter informações técnicas e empíricas sobre o tema.
Questão jurídica envolvida
A decisão do ministro Cristiano Zanin aborda a necessidade de regulamentação do uso de tecnologias de monitoramento secreto por órgãos públicos, visando garantir a transparência e a legalidade nas aquisições e contratações dessas ferramentas.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 5º, X – “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”