O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em diferentes locais, com o objetivo de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer sua defesa. O colegiado considerou essa prática abusiva e prejudicial à liberdade de expressão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22), na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Reunião de ações e responsabilização
O julgamento começou em setembro de 2023, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Ela destacou que a fixação de indenização por dano moral a veículos de imprensa depende da comprovação de disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque intencional à reputação ou apuração negligente dos fatos. Contudo, Weber considerou inviável o pedido de centralização das ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, argumentando que não cabe ao Judiciário modificar regras processuais definidas pelo Legislativo.
Voto divergente
Em 16 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu a divergência ao considerar que, em casos de assédio judicial, a parte acusada pode pedir a reunião de todas as ações no local onde reside. O ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito é apenas o assédio, e não uma reparação efetiva.
Freio ao assédio judicial
Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin apoiou esse entendimento, avaliando que a definição e a prevenção do assédio judicial são passos importantes para proteger a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o assédio judicial é um problema grave que afeta jornalistas e o mundo político, afirmando: “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial.”
Responsabilidade civil
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram do ponto do voto de Barroso sobre a responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para atos ilícitos que violem direitos e causem danos.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF aborda a prática abusiva de assédio judicial contra jornalistas, destacando a importância de proteger a liberdade de expressão e assegurar um ambiente seguro para a produção e disseminação de informações.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 5º, IV – “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” Art. 220 – “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição.”