O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta quinta-feira (23/05), a Consulta Pública nº 165 para debater com a sociedade a minuta das diretrizes dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados Leilão “A-4” e “A-6” de 2024.
Objetivo dos leilões
Os certames, previstos para ocorrer em dezembro de 2024, visam suprir o crescimento do mercado das distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) para os anos de 2028 e 2030, respectivamente.
Leilão A-4
No leilão de Energia Nova “A-4” de 2024, está prevista a negociação de um produto que possibilitará a participação de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica até 50 MW, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica com Custo Variável Unitário nulo. Inclui-se também a ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas. A contratação será na modalidade quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos.
Leilão A-6
Para o leilão de Energia Nova “A-6” de 2024, serão negociados dois produtos. Um com os mesmos projetos do Leilão A-4, exceto a fonte hidrelétrica, que terá um produto exclusivo. Esse produto exclusivo contará com hidrelétricas até 50 MW, com prazo de suprimento de 20 anos, conforme estabelecido pela Lei 14.182/2021.
Metodologia e garantias
A minuta também apresenta uma metodologia de definição de garantia física das usinas híbridas para fins de participação nos leilões. As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas até 3 de junho de 2024.
Energia Nova A-4 e A-6
Os termos “A-4” e “A-6” referem-se à contratação de energia de novos empreendimentos de geração, com quatro e seis anos de antecedência, respectivamente. De acordo com a Lei 10.848, o governo deve contratar novas cargas de energia com antecedência para atender às distribuidoras.
Participação pública
Os interessados podem acessar a publicação da Consulta Pública no Diário Oficial da União para enviar suas contribuições até o prazo estabelecido.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a regulamentação dos leilões de energia nova, conforme previsto na legislação, para garantir o suprimento de energia e o atendimento ao crescimento da demanda do mercado.
Legislação de referência
Lei 10.848/2004 “Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, cria a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e dá outras providências.”
Lei 14.182/2021 “Dispõe sobre a capitalização da Eletrobras e altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.”