O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quinta-feira (23/5) estender as medidas antidumping para mais dois tipos de aços laminados a frio provenientes da China. A medida original, que aplica uma sobretaxa de US$ 629,44 por tonelada, foi introduzida em 2013 e prorrogada em 2019.
Fraude nas importações
Após a prorrogação, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) identificou que importadores estavam utilizando artifícios para burlar a medida antidumping. Eles passaram a importar tipos ligeiramente diferentes de laminados, alterando níveis de cromo e níquel nas ligas de aço, mas que, na prática, eram o mesmo produto sobretaxado.
“O governo brasileiro está atento a possíveis manobras que possam prejudicar nossa defesa de comércio”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “Temos de defender e fortalecer a indústria do aço, que é tão relevante para nossa economia.”
Investigação e resultados
A investigação conduzida pela Secex durou seis meses e concluiu que as importações dos aços modificados visavam apenas frustrar a eficácia da medida antidumping. Segundo Rafaela Noman, diretora do Departamento de Defesa Comercial (Decom), “as importações dessa variedade, quase inexistentes antes da aplicação do antidumping, subiram 500% nos últimos anos.”
Medidas contra a circunvenção
Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, explicou que o governo utilizou a legislação de combate à circunvenção para aplicar as medidas antidumping ao ‘novo aço’ importado. “A ação garante a eficácia das medidas aplicadas para proteger a indústria nacional do comércio desleal”, concluiu Tatiana.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a aplicação de medidas antidumping para coibir práticas fraudulentas nas importações e proteger a indústria nacional contra o comércio desleal, conforme previsto na legislação antidumping.
Legislação de referência
Lei 12.715/2012 “Dispõe sobre medidas de defesa comercial, como antidumping, e altera a Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995.”