Durante a Operação Cancela Livre, conduzida pela Polícia Federal, descobriu-se que as empresas do Grupo Triunfo ofereceram e distribuíram ingressos para camarotes em partidas de futebol da Copa do Mundo de 2014 a servidores públicos. Uma lista encontrada durante busca e apreensão na sede de um dos entes privados revelou os nomes dos beneficiários, o valor dos ingressos (R$ 5.165,00 em média), e os contatos pessoais deles e de seus acompanhantes. Entre as empresas do grupo estava a Rio Verde Energia S/A.
Processo administrativo e sanções
Após a instrução do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) 00190.106450/2022-39, a Controladoria-Geral da União (CGU) confirmou que a Rio Verde Energia S/A subvencionou o pagamento de vantagem indevida, distribuindo ingressos a agentes públicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por fiscalizar as atividades do grupo. Um dos servidores confirmou o recebimento do ingresso.
Decisão da CGU
Devido ao ato lesivo, a CGU aplicou à Rio Verde Energia S/A uma multa de R$ 215.428,81 e determinou a publicação da decisão condenatória.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a concessão de vantagem indevida a servidores públicos, configurando ato de corrupção e violação dos princípios da administração pública.
Legislação de referência
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Art. 5º, I:
“Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.”
Processo relacionado: PAR 00190.106450/2022-39