Em alerta emitido durante a sessão plenária desta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) determinou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) e a São Paulo Obras (SPObras) elaborem um plano para a instalação de câmeras em todas as obras. As câmeras devem cobrir toda a extensão das obras e atender às especificações técnicas que garantam o acompanhamento em tempo real, evitando prejuízos ao erário por falhas evitáveis.
Importância das ferramentas tecnológicas
O conselheiro relator da matéria, Domingos Dissei, destacou a eficácia das ferramentas tecnológicas no controle externo da administração pública e na atuação preventiva dos Tribunais de Contas. “Nos poucos locais onde foram instaladas, as imagens fornecidas se mostraram insuficientes para o monitoramento em tempo real, devido à instabilidade dos links e ao uso de uma única câmera fixa posicionada a grande distância das obras, o que impede um acompanhamento adequado dos serviços executados”, afirmou Dissei.
Monitoramento de obras e mapeamento georreferenciado
A determinação do TCMSP também considerou que o sistema de monitoramento de obras e serviços de engenharia por imagem e mapeamento georreferenciado aperfeiçoa os procedimentos de controle. Esse sistema permite o registro da série histórica das obras, indicando as ações realizadas, com localização precisa (GPS), data e horário de cada intervenção, além do armazenamento desses dados para consulta.
Resolução 07/2016 do TCMSP
Dissei lembrou que a Resolução 07/2016 do TCMSP, em seu artigo 2º, prevê a obrigatoriedade de os editais de obras de engenharia incluírem a previsão de utilização de tecnologia de fiscalização por monitoramento de imagens. As informações obtidas devem ser mantidas organizadas e atualizadas, e disponibilizadas ao Tribunal ou aos seus técnicos credenciados quando requisitadas.
Questão jurídica envolvida
A determinação do TCMSP aborda a obrigatoriedade do uso de tecnologia de monitoramento em obras públicas, visando aumentar a transparência, eficiência e eficácia no controle e fiscalização das obras de engenharia, em conformidade com a Resolução 07/2016 do TCMSP.
Legislação de referência
Resolução 07/2016 do TCMSP:
- Art. 2º: “Os editais de obras de engenharia deverão incluir a previsão de utilização de tecnologia de fiscalização por monitoramento de imagens. As informações obtidas devem ser mantidas organizadas e atualizadas, e disponibilizadas ao Tribunal ou aos seus técnicos credenciados quando requisitadas.”